ELEMENTOS DA TGE:
TEORIA GERAL DO ESTADO
Acróstico Nº 1775
Por Sílvia Araújo Motta
E-É na Graduação, uma Disciplina de “síntese” pois sistematiza
L-Logo os conhecimentos para buscar aperfeiçoamento do
E-Estado, concebendo-o como FATO SOCIAL e uma ORDEM.
M-Mais precisamente, sua FINALIDADE é o ESTUDO do
E-Estado, de todos os seus elementos e dos fatos POLÍTICOS.
N-Na sua formação original há duas grandes TEORIAS:
T-Teorias que afirmam a formação NATURAL do ESTADO
O-Ou Teorias que sustentam a sua formação CONTRATUAL;
S-Seu FIM é afinal, o bem-comum de um povo no seu território.
-
D-Definindo o OBJETO da Teoria Geral do Estado é o estudo dos
E-Estados sob todos os aspectos: origem, organização, finalidades:
-
T-Têm elementos comuns:Povo,Território,Soberania e Finalidade.
E-É o POVO, o conjunto de pessoas que estão submetidos à
O-ORDEM JURÍDICA ESTATAL, sob a jurisdição do Estado.
R-República Federativa do Brasil é Soberana(Poder).Art 1º da CF/88:
I-Inexistência de subordinação à vontade de outros Estados.
A-A soberania é UNA, INDIVISÍVEL,ORIGINÁRIA e EXCLUSIVA.
-
G-Garantido o ESTADO como sociedade política e juridicamente organizado!
E-É a NAÇÃO, uma comunidade que se forma independente,
R-Realmente da VONTADE: nunca teve significação jurídica.
A-Art. 18 CF/88 dispõe sobre a organização político-administrativa do Brasil:
L-Lembra e compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios(autônomos.)
-
D-Da evolução histórica citamos: Estado Antigo, Estado Grego, Estado Romano,
O-O Estado Medieval, Estado Moderno e o Estado Contemporâneo.
-
E-Estado de Direito é o Estado juridicamente organizado e obediente às
S-Suas próprias LEIS. Soberania é o poder de organizar-se juridicamente e no
T-Território próprio faz valer suas decisões, com fins éticos de convivência.
A-AUTONOMIA dos entes federados consiste no PODER que tem de
D-Definir as prioridades dentro dos assuntos de sua competência.
O-O território ESTATAL é a base espacial do poder jurisdicional do ESTADO.
-
Belo Horizonte, 9 de março de 2008.
-
(*)Mestra KARINI DA SILVEIRA VIEGAS .
Ocupa com excelência e sabedoria a Cadeira de TEORIA GERAL DO ESTADO/TGE, na Faculdade Minas Gerais /FAMIG. Fez Mestrado
Nenhum comentário:
Postar um comentário