sábado, 3 de maio de 2008

LEIS DAS XII TÁBUAS

LEIS DAS XII TÁBUAS
HISTÓRIA DO DIREITO

Acróstico-histórico Nº 1801
Por Sílvia Araújo Motta-BH-MG-BRASIL

L-Leis das Doze Tábuas, para os Romanos,
E-Em latim: “Lex XII Tabulorum”
I-Indiscutível fonte de Direito até Justiniano;
S-Segundo a tradição lendária, a redação
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D-Deve-se a dez Comissários(451-449 a.C.)
A-A pedido dos plebeus que na época republicana
S-Sofriam pelos arbítrios dos magistrados patrícios.
-
D-Doze tábuas com legislação rude e bárbara
O-Oferece marcas das leis primitivas, segundo afirma
Z-Zelosa Profa. Aracy Augusta Leme Klabin...
E-Em fragmentos supostos das épocas:450 e 300 a.C.
-
T-Todo o conjunto revela um estágio da evolução
Á-Apresentado pelo Direito Público e Privado,
B-Basicamente trata do Direito Civil, Penal e Processual;
U-Um poder patriarcal na Família, a “positivação de regras jurídicas”...
A-A terra, mesmo a das “gentes” tornou-se alienável.
S-Suas tábuas expostas no Fórum de Roma, saqueadas em 390.
-
Belo Horizonte, 3 de maio de 2008.
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OBJETIVOS DA
HISTÓRIA DO DIREITO
“É fazer compreender como o direito atual se formou e se desenvolveu, bem como de que maneira evoluiu no decurso dos séculos.” (John Gilissen, Introdução Histórica ao Direito, Lisboa: Calouste Gulbenkian);“Exame crítico das legislações passadas como fim de expor as suas sucessivas transformações salientando os modos por que estas se verificaram, de acordo com as mudanças da consciência, das condições e necessidades sociais.”
(César Tripoli)
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OBJETIVOS DA HISTÓRIA DO DIREITO
(...) “a finalidade essencial da história do direito é a interpretação crítico-dialética da formação e evolução das fontes, idéias norteadoras, formas técnicas e instituições jurídicas, primando pela transformação presente do conteúdo legal instituído e buscando nova compreensão historicista do direito num sentido social humanizador.”
(Antonio Carlos Wolkmer)
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OBJETIVOS DA HISTÓRIA DO DIREITO
“Estudar, analisar e compreender de forma crítica e dialética a trajetória do pensamento jurídico, a influência recíproca desse pensamento nos aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais de uma determinada sociedade em um dado corte temporal, permitindo o diálogo do passado e do presente com o intuito de propor novas possibilidades de atuação do direito para a construção de uma sociedade mais livre, justa e solidária.” A.L.C)
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CONCEITOS BÁSICOS:
A Lei das XII Tábuas manteve a exclusividade dos patrícios serem magistrados e também não permitiu o casamento entre plebeus e patrícios.
A Lei das XII Tábuas trata, basicamente, do direito civil, direito penal e processual. Tem ainda algumas disposições sobre funerais e calendário, este porque era importante para o processo.

FAMÍLIA – Para a Lei das XII Tábuas a família é sempre patriarcal, baseada no poder.
Na família deve haver um único proprietário, o parentesco só existe na linha masculina, a mulher está sob o poder do marido ou do pai do marido, e só saem do poder do marido ou o sogro para o poder de um parente próximo (irmão ou tio).

DIREITO PENAL – trata dos delitos públicos e dos delitos privados. Entre os delitos privados estão o homicídio, o furto, a injúria por ruptura de um membro. Nesse caso o injuriado podia vingar a ofensa sofrida praticando também uma agressão, ou renunciar à vingança por meio de resgate, fixando a própria vítima o valor que deseja receber.

PATRIMÔNIO – a propriedade se aplica aos móveis e aos imóveis e as obrigações nascem de delitos e de contratos. Para adquirir a propriedade e para transmiti-la não basta a vontade, é preciso também praticar os atos e gestos previstos na lei, cumprindo todas as formalidades determinadas. Isso se justifica em relação a terceiros, para que eles saibam o que está acontecendo e não possam alegar eventuais direitos. Facilita a prova.

PROCESSO CIVIL – o autor que desejar o comparecimento do réu pode levá-lo à força; o réu que não cumpre a decisão pode ser morto ou vendido como escravo. O formalismo era bastante rigoroso. A instauração de um processo só tinha início quando as partes pronunciavam as palavras sacramentais e executavam o ritual previsto na lei. A falta desses procedimentos acarretava a nulidade do processo.

A Lei das XII Tábuas marca o início da JUDICIS POSTULATIO, ou seja, da idéia moderna do processo que impõe às pessoas pedir a uma autoridade competente que realize a justiça, ao invés de aplicá-la por suas próprias forças.

PLEBISCITO - é outra fonte do direito durante o período da República. É o momento em que a plebe deliberava por proposta de um magistrado plebeu, como um tribuno. A princípio os plebiscitos eram aplicados apenas à plebe, mas depois da Lei de Hortênsia (286 a.C) adquirem valor de lei, e passam a ser designados pelo
nome de LEX.

EDITOS – é uma lei ou decreto publicado por uma autoridade. É diferente de ÉDITO, que é uma ordem judicial que se fixa em lugares públicos.
O edito significa uma comunicação dirigida por um futuro magistrado, antes de ocupar seu cargo, dando a conhecer as diretrizes que vai seguir em sua administração de justiça.
Serve também para aqueles que vão ocupar cargos públicos, como administradores. Esses editos foram criando um direito novo denominado direito pretoriano ou direito honorário. É considerado um direito mais plástico, mais humano porque temperado com a equidade, critério de apreciação de casos iguais com decisões iguais.

INTERPRETAÇÃO DOS PRUDENTES – os jurisconsultos eram encarregados de preencher as lacunas nas leis, adaptando continuamente os textos legais às mudanças. Era o trabalho da interpretação, de hermenêutica. Essa interpretação dos prudentes vai aos poucos se constituindo em um novo direito costumeiro, que orienta os magistrados na redação dos editos e os jurados na solução dos casos concretos.

JURISPRUDÊNCIA – sabedoria na lei. Definida no “Digesto de Justiniano” (533 d.C) como ciência e arte: a ciência do justo e do injusto e a arte do bom e do eqüitativo.
O termo também é conhecido até hoje como autoridade das decisões reiteradas e uniformes de um tribunal a respeito de casos idênticos. Essa autoridade acaba vinculando o próprio tribunal.
Fonte:
KLABIN, Aracy Augusta Leme. História Geral do Direito. S.Paulo: Revista dos Tribunais.

REVOLUÇÃO DOS CRAVOS PORTUGUESES-25 DE ABRIL-DIA DA LIBERDADE EM PORTUGAL

Poema-acróstico Nº 181

Por Sílvia Araújo Motta

R-Rotas, espaços, cheios de esperança,

E-Epopéia universal, do imortal Camões.

V-Vitórias e glórias, a história alcança,

O-Oceanos das grandes navegações...

L-Laços fortes, atados a tantas nações,

U-Um Portugal, guerreiro e fascinante

C-Com o ideal de novos mundos a buscar...

A-A persistência, sempre triunfante...

O-Ostenta a paz e fé nas revoluções.

D-Da terrível memória da censura...

O-O exigente poder do regime “Salazar”

S-Semáforos vermelhos, de uma ditadura.

C-Com presos políticos, entre os combatentes,

R-Revezes, inglórias, decepções, expropriações...

A-As mulheres, sem os direitos dos homens valentes!

V-Vozes reprimidas, em prosa, versos e canções...

O-O analfabetismo crescente a seguir instruções...

S-Silêncios gritantes, golpes alarmantes!

P-“Posto de Comando das Forças Armadas”...

O-Os “Capitães de Abril”...são homens essenciais!

R-Razões de um povo! Forças antifascistas!

T-Transformações sócio-econômicas-culturais...

U-Unidas, as gerações emudecidas, voltam a liberar

G-Gritante apelo à democratização legal...

U-Um cessar – fogo nas guerras coloniais !

E-Enfim...25 de abril, mudou e emocionou Portugal!

S-Sua “Revolução dos Cravos”, hoje a ecoar

E-Essa liberdade que há tantos anos é real...

S-Seu azul do mar... a paz descortina a emoldurar

“25 de abril, dia da LIBERDADE, em Portugal.”

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS

DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:(...)

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Artigo XXI

Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. (...)

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CURIOSIDADES:

O golpe de estado militar do dia 25 de Abril de 1974 derrubou, num só dia, o regime político que vigorava em Portugal desde 1926, sem grande resistência das forças leais ao governo, que cederam perante a revolta das forças armadas. Este levantamento é conhecido por Dia D, 25 de Abril ou Revolução dos Cravos. O levantamento foi conduzido pelos oficiais intermédios da hierarquia militar (o MFA), na sua maior parte capitães que tinham participado na Guerra Colonial. Considera-se, em termos gerais, que esta revolução trouxe a liberdade ao povo português (denominando-se "Dia da Liberdade" o feriado instituído em Portugal para comemorar a revolução).

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2- O 25 de Abril de 1974 continua a dividir a sociedade portuguesa, sobretudo nos estratos mais velhos da população que viveram os acontecimentos, nas facções extremas do espectro político e nas pessoas politicamente mais empenhadas.

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3- Existem atualmente dois pontos de vista dominantes na sociedade portuguesa em relação ao 25 de Abril.

Quase todos reconhecem, de uma forma ou de outra, que o 25 de Abril representou um grande salto no desenvolvimento político-social do país. Mas as pessoas mais à esquerda do espectro político tendem a pensar que o espírito inicial da revolução se perdeu. O PCP lamenta que a revolução não tenha ido mais longe e que muitas das conquistas da revolução se foram perdendo.

As pessoas mais à direita lamentam a forma como a descolonização foi feita e as nacionalizações feitas no período imediato ao 25 de Abril de 74 que condicionaram sobremaneira o crescimento de uma economia já então fraca.

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4-CURIOSIDADE:

25 DE ABRIL: 32 ANOS 32 PERGUNTAS

No ano lectivo de 2003-2004 alunos de várias escolas da Região Centro - Coimbra, Montemor-o-Velho, Penela, Lousã e Penacova, fizeram-nos várias perguntas sobre o 25 de Abril de 1974, trazidas até nós no âmbito de uma oficina de formação de professores promovida pelo Centro de Formação Ágora. Resolveram perguntar para tentar saber mais sobre esse acontecimento decisivo para o nosso país.

Como não podíamos responder a todas - eram muitas e muito interessantes - seleccionámos, agora que são passados 32 anos sobre o 25 de Abril, 32 perguntas...

As respostas vão encontrá-las DVD-ROM, sob a forma de animações interactivas:

http://www1.ci.uc.pt/cd25a/wikka.php?wakka=animacoes

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01 - Tinham medo de Salazar? Até os políticos?

02 - O povo tinha direito a voto ou era obrigado a votar em Salazar?

03 - Antes de 1974 já tinha havido alguma revolução?

04 - Alguém conseguiu fugir do Tarrafal?

05 - O que possibilitou a manutenção de uma ditadura durante 40 anos?

06 - Que razões levaram a formar a PIDE?

07 - De que modo os programas da rádio eram controlados pela Censura?

08 - A emigração nos anos 60 foi muita. Porquê?

09 - Porque é que os rapazes e as raparigas tinham de andar em escolas separadas? Como é que namoravam e conseguiam casar?

10 - A população portuguesa estava preparada para o 25 de Abril?

11 - Como é que "os guardas" do 25 de Abril conseguiram planear sem a PIDE os ver?

12 - Onde é que arranjaram coragem para fazer a revolução e conseguirem derrotar os guardas?

13 - O Zeca Afonso já tinha as canções preparadas? Ele já sabia que no dia 25 de Abril de 1974 ia haver uma revolução?

14 - Enquanto preparavam e executavam a revolução, os soldados pensaram na terríveis consequências que podiam sofrer se fossem descobertos e o golpe falhasse?

15 - Em que condições se entregou Marcelo Caetano?

16 - Houve mortos durante a revolução?

17 - Porque é que depois do 25 de Abril, os homens da revolução não pagaram com a mesma moeda?

18 - Como é que o povo soube que aquele dia era o dia da libertação?

19 - Nas pontas das espingardas foram colocados cravos vermelhos. Porquê?

20 - Todas as pessoas estiveram de acordo com este acontecimento histórico?

21 - 25 de Abril é uma revolução popular ou militar?

22 - Quem foram as pessoas que estiveram a frente do 25 de Abril. Existe alguma coisa a elogiá-las?

23 - Depois da revolução, o país teve dificuldades em organizar-se políticamente?

24 - O povo português não teria demasiada liberdade depois de 1974?

25 - Como é que foi a luta depois do 25 de Abril?

26 - Que impacto teve o 25 de Abril a nível mundial?

27 - O que aconteceu às nossas colónias? Como foram libertadas?

28 - Nos nossos dias, existe alguém que possa adquirir os poderes de Salazar?

29 - O que torna um regime totalitário absurdo?

30 - O que mudou em Portugal depois do 25 de Abril?

31 - O que aconteceu aos presos políticos e aos condenados políticos depois do 25 de Abril?

32 - Se antigamente as pessoas não tinham liberdade para serem felizes, porque não saiam de Portugal?

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5-CURIOSIDADE:

No âmbito das Comemorações dos 34 anos do 25 de Abril, o Centro de Documentação 25 de Abril em colaboração com a Pro-Reitoria para a Cultura da Universidade de Coimbra e a Associação 25 de Abril - Delegação do Centro organizaram a Exposição 25 de Abril: 34 anos 34 perguntas.

As respostas foram dadas pelo Centro de Documentação 25 de Abril e ilustradas em 34 cartazes que resultam nesta exposição. A visitar na Rua Larga, em Coimbra, de 25 de Abril a 1 de Maio de 2008.

CABEÇAS DE PAPELÃO NA SOCIEDADE.

CABEÇAS DE PAPELÃO
NA SOCIEDADE.
Acróstico sociológico Nº 1798
Por Sílvia Araújo Motta

C-Considerações de Emile Durkheim trazem reflexões:
A-Apresentamos duas CONSCIÊNCIAS em sociedade...
B-Bem caracterizada é a consciência COLETIVA:
E-Crenças e sentimentos comuns na organização social;
Ç-Consciência INDIVIDUAL é perceptível em nossa personalidade:
A-A que diz respeito ao que somos, sentimos e percebemos;
S-São citadas na sua obra:"Da Divisão do Trabalho Social"(1893.)
-
D-Destaca a dependência na coercitividade do corpo social,
E-Em que a sociedade existe como força moral.
-
P-Para Durkheim há dois conceitos de solidariedade:
A-A MECÂNICA, oriunda da semelhança entre os indivíduos,
P-Porque é o grupo, notadamente na religião, que liga o indivíduo à sociedade
E-E a ORGÂNICA, produzida pela Divisão do Trabalho humanos:
L-Leva os membros da sociedade à especialização,
Ã-À fonte principal da solidariedade nas relações sociais.
O-O autor identifica a mudança social entendendo a solidariedade.
-
N-No texto "O Homem de Cabeça de Papelão", o autor João do Rio
A-Apresenta o "Antenor", ser de razão, de verdade, de reciprocidade;
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S-Sua consciência individual era repleta de bondade e honestidade"
O-Ou melhor, contrária à consciência coletiva do "País do Sol"...
C-Com tantos fatos sociais, na solidariedade organizacional,
I-Influenciado pela coercitividade da vida em sociedade
E-Ele
preferiu usar a "Cabeça de Papelão" daquela realidade:
D-Desprezou a sua verdade, adulou, falsificou e na verdade,
A-Aceitou a verdade "dos outros" e a moral do "senso comum."
D-Definiu cabeças e relógios conforme o clima e a moral conveninete a ele...
E-E o indivíduo gostou e ainda gosta da convivência em sociedade.
-
Belo Horizonte
, 23 de abril de 2008.
(*)Tema da Aula Magna ministrada por Doutor Lúcio Alves Barros/Professor/Sociólogo/Curso de Direito/FAMIG.
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EMILE DURKHEIM (Épinal, 15 de abril de 1858- Paris, 15 de novembro de 1917) é CONSIDERADO UM DOS PAIS DA SOCIOLOGIA MODERNA. Durkheim foi o fundador da escola francesa de sociologia, posterior a Mafuso, que combinava a pesquisa empírica com a teoria sociológica. É reconhecido amplamente como um dos melhores teóricos do conceito da COESÃO SOCIAL.
Partindo da afirmação de que "os fatos sociais devem ser tratados como coisas"(...) em que o normal seria aquilo que é ao mesmo tempo obrigatório para o indivíduo e superior a ele, o que significa que a sociedade e a consciência coletiva são entidades morais, antes mesmo de terem uma existência tangível. Para que reine certo consenso nessa sociedade, deve-se favorecer o aparecimento de uma solidariedade entre seus membros. Uma vez que a solidariedade varia segundo o grau de modernidade da sociedade, a norma moral tende a tornar-se norma jurídica, pois é preciso definir, numa sociedade moderna, regras de cooperação e troca de serviços entre os que participam do trabalho coletivo (preponderância progressiva da solidariedade orgânica).
Obras:Da divisão social do trabalho (1893); Regras do método sociológico (1895); O suicídio (1897); As formas elementares de vida religiosa (1912). Fundou também a revista L'Année Sociologique, que afirmou a preeminência durkheimiana no mundo inteiro.

MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA-SOCIOLOGIA

MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA-SOCIOLOGIA


Acróstico sociológico Nº 1795

Por Sílvia Araújo Motta

M-Marx e Engels caracterizam as “lutas de classes”

A-As responsáveis pelos antagonismos históricos

N-Nas duas classes sociais: burgueses e proletariado,

I-Indicadores classificados, opressores e oprimidos.

F-Formação e crescimento do Capital com base na mais valia

E-É condição vital para o domínio da classe burguesa...

S-Sem dúvida, no modelo de produção capitalista entre

T-Todas as classes, verdadeiramente revolucionário é

O-O proletariado, um movimento da maioria em favor da maioria.

-

D-Divisão do Trabalho está condicionada ao poder burguês,

O-O Capital não é força pessoal, é uma força social.

-

P-“Princípios básicos de Marx: Mercadoria, Capital

A-A Lei de mais valia, ideologia, classes sociais,

R-Revolução, conflito, liberdade e mudança social

T-Tem posição metodológica baseada na dialética.

I-Insiste no caráter ativo, pragmático e indispensável

D-Do indivíduo para solucionar estrutruras sociais.”

O-O Homem é um ser racional e de necessidade.

-

C-Comunistas combatem a ordem social e política vigente,

O-Objetivos imediatos e interesses da classe operária;

M-Movimentos põem em primeiro lugar a propriedade como

U-Uma “abolição” fundamental na sociedade burguesa.

N-Na verdade trabalham pela união, igualdade e entendimento

I-Indispensáveis aos partidos democratas de todos os países.

S-Socialismo reacionário consagrou o despeito da aristocracia.

T-Toda luta de classes impulsiona o “motor da história:”

A-A classe explorada é o mais potente agente da mudança social,cultural e econômica.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2008.

(*)Tema da Aula Magna ministrada por Doutor Lúcio Alves Barros/Professor/Sociólogo/Curso de Direito/FAMIG.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS

DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:(...)

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Artigo XIV

1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

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Artigo XXVI

Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS

Acróstico-histórico Nº 1793

Por Sílvia Araújo Motta

C-Conselho das Comunidades Portuguesas é

O-Órgão Consultivo do Governo desde 1997,

N-Na ação das Políticas relativas à Emigração,

S-Signo prioritário às Comunidades Portuguesas.

E-Esta é a terceira eleição do ÓRGÃO após o

L-Limite de onze anos das primeiras eleições.

H-Honrosos emigrantes e descendentes portugueses escolhem

O-Os representantes nos países em que residem.

-

D-Diante de sorteio das LISTAS CANDIDATAS

A-Às eleições, a Chancelaria da Embaixada/Portugal,

S-Sede em Brasília fez identificações das “letras”, que

-

C-Compõem os Boletins de Voto, no escrutínio,

O-Orientado que tem lugar no dia determinado.

M-Marcados laços comunitários entre si e Portugal,

U-Unem políticas representativas das Organizações

N-Não-governamentais de portugueses no estrangeiro, de

I-Interesse da expressão coletiva, reconhecidas

D-Da área, pelo Consulado de Portugal, no país; É

A-Assegurada a eleição de um Membro

D-Do Conselho a cada país, com mínimo de mil

E-Eleitores; delimitado o espaço geográfico,

S-Será possível constituir mais de um Conselheiro.

-

P-Pode e deve ser consultada a legislação vigente:

O-O CCP segue a Lei 48/96 de 4 de setembro, na

R-Redação legal que lhe foi dada e que

T-Teve alteração pela Lei 21/2002 de 21 de agosto,

U-Um Diploma legal da Declaração

G-Garantida de retificação em 16-P/96.

U-Uma regulamentação aprovada em 12-10-1996,

E-E promulgada em 14 de agosto de 1996;

S-Sua publicação pela Presidência da República,

A-Assinada por Jorge Sampaio, referendado:21-8-96

S-Seu primeiro Ministro, Antônio Manuel de Oliveira Guterres.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2008.

Nota:

Vale ressaltar que Belo Horizonte tem 6.047 eleitores, e entre outras cidades mineiras, Juiz de Fora tem 210 eleitores.

Rio de Janeiro tem 157.985 eleitores.

Total do Círculo Eleitoral do RJ e Juiz de Fora: 164.032.

Dados publicados pela Embaixada de Portugal/Brasília em 12-03-2008.

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948:

(...)

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Sigla usada:

“Decunivdireitoshumanos”

Cont. “Decunivdireitoshumanos”

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Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

(...)

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“Decunivdireitoshumanos”

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Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

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“Decunivdireitoshumanos”

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Artigo XXI

Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

(...)

________________________________

“Decunivdireitoshumanos”

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Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

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“Decunivdireitoshumanos”

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Artigo XXIV

Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

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“Decunivdireitoshumanos”

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Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.(...)

DIREITO-CONCEITUAÇÃO-(3)

DIREITO-CONCEITUAÇÃO-(3)

Acróstico-filosófico- histórico

Por Sílvia Araújo Motta

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22:

D-Direito para Hans Kelsen (1881-1973.) É o mais

I-Importante jurista austríaco do século XX.

R-Responde ao “Direito como uma ordem de coação”

E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;

I-Indica a “pirâmide normativa superior.

T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,

O-O destino contra a vontade emprega a força física.

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23:

D-Direito para Yevgeniy PACHUKANIS(1891-1937)

I-Importante JURISTA SOVIÉTICO,

R-Reconhecido seguidor da teoria Marxista

E-Escreveu “Teoria Geral do Direito e Marxismo”

I-Inspirou-se na revolução socialista que

T-Talvez poderia acabar com o capitalismo e com

O-O Direito para que os homens sejam livres e iguais.

-

24:

D-Direito para o alemão ROBERT ALEXY (1945)

I-ImportanteProf.de Filosofia do Direito

R-Revela sua influência na Escola Moralista do Direito

E-E considera que o Direito está vinculado

I-Intimamentem aos preceitos morais vigentes da sociedade:

T-“Toda norma jurídica deve ser razoável e adequada.”

O-O Direito possui uma dimensão real e outra ideal de justiça.

-

25:

D-Direito segundo Eros Robert Gran,

I-Importante Prof. de Direito da Univ. de S. Paulo(1940)

R-Revela seu objetivo de construir a “doutrina real do Direito”

E-Escreveu a obra “O Direito Posto e Direito Pressuposto.”

I-Insuficiente e contraditória considera a visão positivista

T-Também não aceita a visão moralista do Direito.

O-O Direito posto constitui um instrumento para o sistema econômico.

-

26:

D-Direito é um conceito complexo,

I-Instigante, pois é rico em detalhes.

R-Reflexões diversas levam às visões diferente

E-Entre vários autores vemos pontos comuns.

I-Importante é fazer as comparações,

T-Tirar dúvidas e chegar às conclusões.

O-O Direito é a “semente da ciência do Direito.”

-

27:

D-Dizemos que IED tem natureza pedagógica!

I-INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

R-Recebe e orienta sobre a Ciência Jurídica.

E-É um sistema de conhecimentos, que passa

I-Informações de múltiplas fontes,

T-Termos de linguagem e de método,

O-Organização na História da Cultura.

-

Belo Horizonte, 3 de abril de 2008.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.(...)

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DIREITO-CONCEITUAÇÃO-(2)

DIREITO-CONCEITUAÇÃO-(2)

Acróstico-filosófico- histórico

Por Sílvia Araújo Motta

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11:

D-Direito para Thomas HOBBES (1588-1679) filósofo

I-Inglês que escreveu a obra “Leviathan”, em 1651

R-Revela: “O Direito positivo é superior ao Natural: o monstro é o

E-Estado” que garante o direito (poder) com ameaça e coação.

I-Indivídiuos que viviam antes da criação do Estado

T-Tinham nos direitos naturais, uma situação anárquica.

O-O poder absoluto do Estado cria o “Contrato Social.”

12:

D-Direito par Samuel Pufendorf (1632-1694)

I-Importante jurista e político, Professor alemão que

R-Resumiu seu pensamento na obra “Dos deveres do Homem

E-E do cidadão segundo o direito natural (e das gentes)

I-Indica seu ponto de partida que é a liberdade humana

T-Tem a obrigação de respeitar a vida, a honra dos demais,

O-O dever de honrar seus compromissos e a propriedade.

13:

D-Direito POSITIVO, segundo Samuel Pufendorf

I-Implica em sanção, na impossibilidade do não

R-Respeito às regras, há aplicação de penalidades.

E-Efeito necessário à criação das leis pelo Estado.

I-Isso fica bem claro: o Estado é absolutamente soberano

T-Todas as suas leis prevalecem sobre aquelas do Direito Natural.

O-Os súditos devem respeitar a vontade de seus governantes.

14:

D-Direito segundo BARUCH SPINOZA (*)(1632-1677)

I-Indica “força, potência.” É o poder de cada um.

R-revela que é absurda a idéia de que o Direito

E-É dependente do Estado ou da Justiça.

I-Impedir a força dos outros não se consegue,

T-Tudo aquilo que a pessoa pode fazer é direito.

O-O filho de judeus, considerado herético de idéias subversivas.(*)

15:

D-Direito para Jean Jacques ROUSSEAU 91712-1778)

I-Importante filósofo de origem suiça;

R-Rejeita a visão autoritária de HOBBES.Rousseau

E-Escreveu o famoso ensaio “Do Contrato Social”(1762)

I-Inclui ao pacto social a permissão para que

T-Todo o povo crie suas próprias leis e não submeta

O-Os seus desejos, à vontade dos poderosos.

16:

D-Direito para ROUSSEAU prevê soberania do povo e defende

I-Interesses da coletividade, a garantia da ordem,

R-Resgata a segurança sem abolir a liberdade dos

E-Especiais membros da sociedade, de vontade geral.

I-Indica que o povo pode realmente influenciar

T-Todas as decisões. Se o governo não for corrupto,

O-O Direito garantirá a harmonia social e a igualdade.

17:

D-Direito para Immanuel KANT, filósofo alemão

I-Indica o produto da sociedade e cumprimento da

R-Regra básica: “ a conduta deve valer como lei geral.”

E-É importante conciliar as liberdades de todos.

I-Informa que os juristas não sabem o que é direito.

T-Todo direito é o certo e não é simplesmente útil.

O-O direito POSITIVO só é aceitável se respeitat a liberdade de todos.

18:

D-Direito para Hegel, filósofo alemão(1770-1831)

I-Instrui o direito em sua obra publicada,

R-Recomenda“Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito.”

E-Em Hegel o “espírito do mundo” é a busca da perfeição,

I-Idéia do progresso e, principalmente, da liberdade,

T-Também da moralidade.Desse modo, exprime que

O-O Direito Moderno é a plema liberdade, garantida pelo Estado.

19:

D-Direito 2º Friedrich Carl von SAVIGNY (1779- 1861)

I-Importante jurista alemão, Ministro de Justiç da Prússia,

R-Reitor da Universidade de berlim rejeita a idéia

E-Estatal como única forma política e jurídica da nação.

I-Influenciou a clase dominante para a garantia da propriedade

T-Total, privada e a liberdade dos indivíduos.

O-Os seus princípios das sociedades capitalistas contrariaram a Alemanha.

20:

D-Direito para BERGBOHM (1849-1927)

I-importante Prof. de Direito na Alemanha

R-Recomendou: “Todo direito é positivo

E-E somente o direito positivo é direito.”

I-Impõe como tarefa do jurista apresentar

T-Tudo o que o Direito do Estado diz:É

O-O típico representante jurídico do século XIX.

21:

D-DIREITO para EUGEN EHRLICH

I-Importante jurista austríaco do século XX

R-Responde sobre “Direito como uma ordem de coação

E-E a Constituição cria uma hierarquia das fontes do direito;

I-Indica a “PIRÂMIDE NORMATIVA” superior.

T-Todas as normas jurídicas são obrigatórias,

O-O destino contra a vontade emprega a força física. ____________________________

DIREITO-CONCEITUAÇÃO

DIREITO-CONCEITUAÇÃO

Acróstico-filosófico- histórico

Por Sílvia Araújo Motta

01:

D-Direito segundo PLATÃO(filósofo grego:427-348 a.C.)

I-Importante divulgador dos ensinamentos de Sócrates é

R-Regra que valoriza o justo, o Direito

E-Em sua visão consiste na busca da Justiça.

I-Indica o princípio: “dar a cada um aquilo que merece.”

T-Três tipos de natureza: há pessoas movidas pelo DESEJO,

O-Outras pela CORAGEM e outras movidas pela RAZÃO.

02:

D-“Desejo” caracteriza o povo do escalão inferior.

I-Indica os militares “os dotados de “coragem”,

R-Reconhece o “filósofo” no plano superior, pois

E-Eles possuem o dom da “razão” são cultos,

I-Inteligentes e devem governar a sociedade. Em

T-Três obras Platão trata de assuntos jurídicos entre

O-Outras: Politéia(A República),Nomos(As Leis) e Platão.

03:

D-Direito para ARISTÓTELES que viveu entre 384-322 a.C.

I-Indicado o mais famoso filósofo da Grécia faz

R-Referência ao empregar o critério da justiça...

E-E a justiça consiste na igualdade de tratamento:

I-Igualdade ARITMÉTICA exprime a justiça comutativa,

T-Tem também a igualdade GEOMÉTRICA da justiça atributiva

O-Ou DISTRIBUTIVA que é a forma mais elevada de justiça.

04:

D-Direito confunde-se com justiça na ótica de Aristóteles.

I-Importante sua obra “ÉTICA A NICÔMACOS” (330 a.C.)

R-Recomendada aos estudiosos do DIREITO. Para ele,

E-O Estado define o que é Direito, devendo para tanto,

I-Indicar e empregar o CRITÉRIO DA JUSTIÇA.

T-Toda justiça comutativa é aplicada para indenizar “danos”.

O-O critério distributivo(valor pessoal)gera desigualdade social.

05:

D-Direito para os ESTÓICOS não estava ligado ao Estado,

I-Iguais para todos são as leis necessariamente,

R-Regras que constituem o Direito, decorrem da natureza

E-E o ser HUMANO faz parte da NATUREZA,

I-Independentemente da época, lugar ou condição social.

T-Todo homem é obrigado a combater suas paixões,

O-O Direito exige deveres, mas viver de acordo com as inclinações.

06:

D-Da Escola ESTÓICA fizeram parte Pensadores Romanos:

I-Imperador Marco Aurélio, Sêneca, entre outros...

R-Resultado dos estudos filosóficos devem a fundação da

E-Escola a Zenão de Cício.(336-264 a. C.)

I-Independente do cumprimento das LEIS

T-TODAS SÃO VÁLIDAS mesmo quando

O-O Estado ou os homens não a respeitam.

07:

D-Direito em Roma tinha juristas atuantes na prática.

I-Importante era criar e aplicar o direito.

R-Revelavam-se ao contrário da Grécia Antiga,

E-Especialmente sobre as relações com a justiça,

I-Indispensáveis eram as questões práticas e as não teóricas.

T-Tiveram 2 famosos jurisconsultos romanos:

O-O Celso(Publius Inventuis) e Ulpiano (Domitius Ulpianus.)

08:

D-“Digesto de Justiniano” foi a coletânea de 50 fascículos,

I-Influente do DIREITO ROMANO, publicado com

R-Registros de Celso e Ulpiano, entre 530 e 533 d.C.

E-Em Ulpiano, afirmação que o Direito é o mesmo para todos.

I-“Ius Naturale” é o Direito Natural que a natureza a

T-Todos os animais ensina, incluindo o homem.

O-O Direito é o mesmo “das Gentes”: “Ius Gentium”.

09:

D-Direito tem a mais famosa definição atribuída a Celso.

I-Influência que combina a “arte do BEM E DO JUSTO.”

R-Reconhecia o Direito como arte que permite diferentes soluções,

E-Em diversos momentos e contínuas nas opiniões dos juízes.

I-Indica também que o Direito não oferece respostas claras,definitivas.

T-Traz a idéia da política, da ponderação de interesses,

O-O Direito tem a FINALIDADE de realizar a JUSTIÇA.

10:

D-Direito para o teólogo italiano Tomás de Aquino(*)

I-Inclui o Direito Natural á lei eterna da Igreja Católica,

R-recomenda que o príncipe não possui plena liberdade para criar suas leis,

E-Ensina que as leis são mandamentos da boa razão:

I-Ius positvum trata do direito estatuído e escrito.

T-Tomás orienta que o príncipe sempre cuida do bem comum.

O-O Direito da época chega a defender a legitimidade da escravidão.

(*)Escreveu a Summa Theologica.

D E M O C R A C I A em

CIÊNCIA POLÍTICA

Poema-filosófico-político

Por Sílvia Araújo Motta

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01:

D-“Demos” e “Kratia” são termos gregos...

E-Em sentido primitivo “demos”, Séc.VI a.C

M-Mais significava os Distritos das 10 Tribos de Atenas:

O-O procedimento e reformas de CLÍSTENES que

C-Conseguiu por fim à TIRANIA. “Demos”(povo)

R-Reconhecida “comunidade de cidadãos” em Atenas.

A-A palavra/termo “kratia”= “governo, poder, autoridade”

C-Comum entre nós a Democracia= “governo do povo”

I-Importante tradução: “governo de todos os cidadãos...”

A-Atenienses criaram a “teoria do ideal democrático.”

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02:

D-Deuses governariam com “DEMOCRACIA”

E-É o pensamento de Jean Jacques ROUSSEAU, ao

M-Mostrar que esta forma de governo exigiria

O-O grau de perfeição, no livro “Contrato Social”

C-Concluiu que a humanidade não atingiria

R-Rigor do “governo democrático perfeito”

A-Afirmou que jamais houve e jamais haverá,

C-Com certeza, verdadeira DEMOCRACIA; Teve

I-Intuito de desprestigiar a doutrina do povo soberano,

A-Abalar os fundamentos do Regime Democrático.

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03:

D-DUVERGER apoiou Rousseau e afirmou:”Nunca se viu,

E-E nunca se verá o povo governar-se por si mesmo...”

M-Mas para KELSEN a “democracia é sobretudo um caminho...

O-O caminho para a “PROGRESSÃO PARA A LIBERDADE.”

C-Com o antagonismo das LIBERDADES DEMOCRÁTICAS

R-Rousseau evidenciará sempre nas suas máximas,

A-A doutrina da SOBERANIA POPULAR,

C-Com o OBJETO DE EXPLORAÇÃO em que,

I-Impecavelmente, a LÓGICA PREDOMINA,

A-Apesar de tomar a aparência e até assustar.

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04:

D-Disse CLEMENCEAU que o regime democrático

E-E a ditadura, ambos,em matéria de desonestidade

M-Mantém “chagas” externas e “tumores” internos nos

O-Órgãos apodrecem o corpo social como câncer profundo.

C-Chagas curam-se por fora, com a livre publicidade.

R-Referência de CHURCHIL: Dizia que a democracia era

A-“A pior de todas as formas imagináveis de governo.”

C-Começo do séc. XX, o português MARNOCO e SOUZA dizia ser

I-“Impossível encontrar outro princípio que seja superior”

A-À democracia e assim registrou sua melhor justificativa.

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05:

D-Democracia nos dias correntes “só traz o nome”

E-É uma FORÇA CONDUTORA DO DESTINO que

M-Manifesta poder na sociedade contemporânea.

O-OTIMISMO ROUSSEAUNIANO parte do

C-Conceito de que DEMOCRACIA deve ser

R-Realmente o “GOVERNO DO POVO PARA O POVO.”

A-A forma histórica referente à prática da democracia

C-Contém dificuldades no sistema democrático...

I-Incumbe a diligência na praticidade como

A-A melhor e a mais sábia forma de organização do poder.

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06:

D-DEMOCRACIA, do ponto de vista formal, em três,

E-Está dividida na história das instituições políticas:

M-Modalidades: democracia não representativa(DIRETA) e

O-Outras duas democracias:INDIRETA E SEMIDIRETA.

C-Considerada democracia dos TEMPOS MODERNOS,

R-Referência à democracia DIRETA citamos Atenas:

A-A prática tradicional no Estado-cidade da Grécia,

C-Com o povo reunido no ÁGORA, para o exercício direto e

I-Imediato do poder político. O Sistema Democrático

A-Aplicava a soberania legislativa, executiva e judicial.

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07:

D-Democracia no Estado-cidade da Grécia, com

E-Escravos na base social, permitia ao homem livre

M-MILITÂNCIA POLÍTICA nos negócios públicos.

O-O cidadão grego valorava sua vontade na vida da cidade.

C-Coerente o sacrifício de SÓCRATES, ao beber a cicuta,

R-Resistiu à fuga preparada pelos seus discípulos,

A-Assim enalteceu a liberdade e a democracia dos gregos.

C-Com os ideais políticos do MUNDO HELÊNICO

I-Inumeráveis pensadores modernos: ROUSSEAU, HEGEL...

A-Afirmam que o homem grego foi verdadeiramente livre.

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08:

D-DEMOCRACIA GREGA tem TRÊS BASES:

E-Estudo de NITTI: isonomia, isotimia e isagoria.

M-Mais claro: ISONOMIA é “igualdade de todos perante a lei.”

O-O livre acesso ao exercício das funções públicas é

C-Considerado ISOTIMIA na Administração.

R-Reconhecido a todos o direito de palavra no Ágora,

A-A ISAGORIA regia a sociedade grega,

C-Com inspiração na “soberania do governo de opinião.”

I-Importante pensador BLUNTSCHLI acrescenta

A-Ao moderno direito público, 3 dos seus princípios.

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09:

D-Democracia DIRETA dos gregos, na história

E-É a mais bela LIÇÃO MORAL de CIVISMO

M-Maior legado da civilização clássica aos povos

O-Ocidentais. PÉRICLES definiu com ALTRUÍSMO,

C-Como foi o REGIME POLÍTICO DEMOCRÁTICO,

R-Realizado na IGUALDADE PERANTE A LEI,

A-A liberdade de ações, a confiança para vencer,

C-CIDADE ABERTA A TODOS OS HOMENS,

I-Inclusive para os estrangeiros. Em Atenas, sempre

A-Às claras o conhecimento, o valor e a inteligência.

-

10:

D-Democracia INDIRETA ou representativa dos tempos modernos,

E-“É do povo o Poder, mas o governo é dos Representantes do Povo.”

M-MONTESQUIEU dizia que o povo sabia escolher

O-O problema é o que era “péssimo para governar...”

C-Criticando a democracia INDIRETA

R-Rousseau dizia que o homem SÓ É LIVRE, quando

A-ÀS URNAS, VAI DEPOSITAR O SEU VOTO.

C-Convém lembrar que o ESTADO-NAÇÃO tem

I-Indiscutível e LARGA BASE TERRITORIAL sob a

A-Égide de um princípio político UNIFICADOR.

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11:

D-DEMOCRACIA MODERNA OCIDENTAL tem

E-Em suas bases principais a Soberania Popular;

M-Manifestada no livro “Contrato Social” de Rousseau.

O-O sufrágio universal, entre os TRAÇOS característicos

C-Com pluralidade de candidatos e de partidos

R-Refere-se ao princípio da distinção dos três PODERES

A-Ao princípio da Fraternidade Social.

C-Como base, a representação das Instituições Políticas,

I-Importantes no Estado de Direito e da Ordem Jurídica,

A-A temporariedade dos mandatos eletivos e outros.

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12:

D-DEMOCRACIA SEMIDIRETA conforme Barthélemy

E-E Duez; “O POVO NÃO SÓ ELEGE, COMO LEGISLA.”

M-Mais que colaborador político, o povo elege, mas

O-O POVO também é um COLABORADOR JURÍDICO.

C-Como o “REFERENDUM” em algumas instituições,

R-Reconhece a iniciativa, o veto, o direito de revogação, com

A-A INTERVENÇÃO EFETIVA DO POVO,

C-Com um PODER DE DECISÃO, SOBERANIA

I-Indiscutível e supremo, de última instância,

A-Ainda mais importante: definitivo,incontrastável.

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13:

D- DEMOCRACIA SEMIDIRETA DO SÉCULO XX

E-Em período após a 1ª Grande Guerra Mundial,

M-Modalidade com berço tradicional na Suiça,

O-Onde o “referendum” e a iniciativa permanecem.

C-Com prática reservada só aos Estados, nos EUA;

R-“Referendum arbitral” na Alemanha

A-Apesar de constar na Constituição de 1793.

C-Constituição Brasileira de 1988 faz a

I-Inferência, conforme consta do Art. 17,(inc.I,II,III):

A-A “iniciativa popular, o plebiscito e o referendo.

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14:

D- Democracia faz conexão com “PARTIDOS POLÍTICOS.”

E-Em nossos dias, o ESTADO é dominantemente partidário,

M-Mesmo na ditadura ou democracia há um Órgão de Poder.

O-O gênio precursor e profético Jean Jacques ROUSSEAU

C-Considerou a COINCIDÊNCIA do partido político com a

R-Reconhecida democracia no Estado Partidário com

A-A possibilidade de CORRUPÇÃO DOS PARTIDOS.

C-Consenso geral leva à convicção de que o partido é

I-Imprescindível à democracia no Estado atual, pelo voto.

A-A fatalidade oligárquica cumpre-se, 2º o sociólogo MICHELS.

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15:

D-DUVERGER diz que o “ SILÊNCIO DO POVO

E-Equivale pois à aceitação da lei publicada”

M-Mas o VETO, segundo BURDEAU, “ é

O-O processo de intervenção mais energético do que o referendum”

C-Certo nº de cidadãos, em determinado prazo,

R-Rejeitando certa LEI, exerce o Direito Constitucional,

A-Apesar de já publicada, devidamente, pode fazer

C-Com que seja aprovada ou rejeitada do corpo eleitoral.

I-Importante é o VETO que tem o “poder de impedir”

A-Ato que foi conferido pelo ordenamento democrático.

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16:

D-DEMOCRACIA É O TEMA DO NOSSO ESTUDO.

E-Especificamente, consultamos Dicionário de Filosofia,

M-Mencionado de autoria de Nicola Abbagnano,

O-O livro de Ciência Política de Paulo Bonavides,

C-Com lições de Norberto Bobbio no Dicionário de Política.

R-Integramos orientações do Prof.- Sociólogo Jeovani Casagrande,

A-Ao divulgarmos o trabalho à Turma de Direito da Famig/2008,

C-Com prazer, apresentamos nosso GRUPO de ESTUDOS,

I-Irradiando harmonia: Scheila, Gilda, Letícia,

A-Ana Sílvia, Luciana e Sílvia Araújo Motta.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2008.

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FIQUE POR DENTRO:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL decretada e promulgada pela Assembléia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo, bem como a independência e harmonia dos poderes constituídos.

Ampliou os direitos sociais e as atribuições do poder público, alterou a divisão administrativa do país que passou a ter 26 estados federados e um distrito federal.

Instituiu uma ordem econômica tendo por base a função social da propriedade e a liberdade de iniciativa, limitada pelo intervencionismo estatal.

Outras mudanças ocorridas na constituição que são consideradas importantes:

*Instituição de eleições majoritárias em dois turnos;

*Voto facultativo para cidadãos com 16 ou 17 anos;

*Maior autonomia aos municípios;

*Estabelecimento da função social da propriedade privada urbana;

*Proibição de comercialização de sangue e seus derivados;

*Leis de proteção a meio ambiente;

*Fim da censura nos rádios, TV, teatros, jornais.

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CURIOSIDADES: A CF/88 constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para escolher entre monarquia e república e entre presidencialismo e parlamentarismo. Foi foi confirmado o regime republicano e presidencialista.

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CF/88.Art. 17,(inc.I,II,III) :

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

V A L O R E S Acróstico-filosófico Nº 1784

V A L O R E S Acróstico-filosófico Nº 1784

Por Sílvia Araújo Motta

01:

V-VALOR vem do grego “de axios”.

A-Axiologia é ter um conteúdo

L-Ligado ao ponto de vista moral:

O-O mais valioso, na vida cotidiana.

R-Reporta algo de apreço ou louvor,

E-E pode ser VALOR moral negativo,

S-Sinal oposto de um DESVALOR.

02:

V-Valores humanos avaliados

A-A partir de termos axiológicos...

L-Leva-se em conta, a diferença,

O-O significado de valor e valioso.

R-Reavaliamos OBJETOS valiosos(coisas)

E-E ainda ATOS humanos valiosos no

S-Sentido valorado de uma crença.

03:

V-Valor natural exemplificado:

A-A PRATA é um fragmento

L-Legado da natureza,

O-Objeto mineral das jazidas,

R-Redescoberto por quem trabalha

E-Em braceletes, enfeites, com beleza!

S-Será também um nome da família Prata.

04:

V-Valor de dupla existência:

A-A PRATA é um objeto

L-Lindo, transformado pelo homem.

O-O mineral tem propriedades

R-Ricas, físicas e químicas

E-E na realidade, o cientista

S-Sempre aplica-lhe conhecimento.

05:

V-Valor humano à prata:

A-Apresenta propriedades

L-Ligadas à ESTÉTICA,

O-Ou prático-UTILITÁRIAS,

R-Referentes ECONÔMICAS,

E-Enfim, é extraordinária

S-Sua relação especial com o homem.

06:

V-Valioso objeto mostra relação, utilidade!

A-A PRATA vale não como objeto em si...

L-Liga-se ao que vale para o sujeito.

O-O homem dá o valor ECONÔMICO,

R-Revaloriza as propriedades objetivas

E-Especiais físicas, químicas, naturais,

S-Sensíveis, graças à sua RELAÇÃO.

07:

V-Valores “não existem em si” mas

A-A partir de objetos ou bens reais,

L-Ligados, que possuem valor!

O-Os valores existem somente nas

R-Realidades: NATURAL e HUMANA!

E-Eleitas como propriedades valiosas, pois

S-São objetos da mesma REALIDADE.

08:

V-Valores são subjetivos e recusam

A-As propriedades do OBJETO,

L-Logo constituem um reino particular.

O-Os valores são absolutos, imutáveis,

R-Relacionados, incondicionados...

E-Importante: vale ressaltar

S-Seu valor VOLUNTÁRIO e consciente.

09:

V-Várias vezes por dia existem

A-Avaliações de pessoas e coisas na

L-Linguagem dos “Juízos de Realidade”

O-Ou até mesmo nas ações. Os que

R-Recebem o nome de “Juízos de Valor”

E-Exemplificam uma “qualidade”

S-Sempre mobilizam atração ou repulsa

10:

V-Valores são demonstrados

A-A cada momento das relações:

L-Levantam questões e avaliações...

O-Os “Juízos da Realidade”

R-Recebem “Juízos de Valor:”

E-E são os que se referem à qualidade,

S-São responsáveis pela repulsa ou atrações...

11:

V-Valores, no primeiro momento são,

A-Ao nascermos, herdados por nós,

L-Logo, avaliados no comportamento:

O-Ou os atendemos ou os transgredimos...

R-Respeitados os comportamentos somos “bons”

E-E se os transgredimos, somos “maus” nos

S-Significados que já foram estabelecidos.

12:

V-Valoração depende da intensidade da

A-Ação que avalia o comportamento;

L-Limita o bom ao elogio, à recompensa,

O-Ou à reprimenda, à punição:

R-Resultados de nossos atos

E-Estão sujeitos à sanção,

S-Sinal de repressão pelo uso da força.

-

13:

V-Valor é temática antiga como a humanidade.

A-“Axiologia ou Teoria dos Valores”

L-Localiza as relações da realidade entre

O-Os seres e o sujeito que os aprecia;

R-Recebem a definição de García Morente:

E-É nesse sentido que afirma: “Valores não

S-São, valores valem.” Valor é diferente de ser.

-

14:

V-Vale ressaltar que só no século XIX

A-“Axiologia ou Teoria dos Valores” surgiu.

L-Ligada à variedade ontológica:

O-O não-indiferente contrapõe o valor ao Ser;

R-Revela que a não-indiferença

E-É a essência do valer.

S-Se algo vale, não nos é indiferente.

-

15:

V-Valores indicam o mundo cultural

A-Aprovado, desde o nascimento,

L-Linguagem significativa:

O-O sistema informativo

R-Recomenda determinado comportamento;

E-E o resultado é indicativo

S-Sujeito à sanção ou à reprimenda.

-

16:

V-Vale citar a crítica às pessoas, à beleza...

A-As regras de educação cobradas em

L-Lugares públicos ou privados,

O-Os direitos e deveres que temos,

R-Razões para nossa alegria ou remorsos

E-E que são valores lógicos, políticos, éticos,

S-Sócio-econômicos, afetivos, religiosos.

-

17:

V-Valores são criações humanas...

A-Aliados ao Homem e pelo Homem,

L-Logo existem em um mundo social.

O-Os Valores Morais se encarnam com

R-Referência só em atos ou produtos humanos

E-E os Valores NÃO-Morais realizam-se

S-Sempre de modo voluntário, consciente.

-

18:

V-Valores trazem na presença positiva, a beleza

A-A bondade, a justiça, a inutilidade, mas

L-Ligados aos pólos negativos, com certeza:

O-O que é feio, injusto, inútil, que tem maldade,

R-Respeito ou desrespeito aos seres,

E-Especialmente mostram a conduta moral

S-Sempre ligados à conduta humana.

-

19-:

V-Valores estão nos objetos ou bens reais,

A-A partir da realidade natural e humana,

L-Ligados às propriedades valiosas dos

O-Objetos da mesma realidade em potência

R-Revela o ideal, à maneira platônica

E-E não têm existência real, pois dependem do

S-Subjetismo do sujeito valorizante.

-

20:

V-Valor não é propriedade dos objetos em si.

A-A propriedade é adquirida graças à sua relação

L-Libertária, com o homem, como um ser social.

O-Os objetos podem ter valor, diante da posição

R-Real, quando dotados de propriedades objetivas.

E-Em conclusão: o que vale somente em potência,

S-Sempre recebe um valor especial, efetivo.

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21:

V-Vimos, no Capítulo VI pp. 133 a 150,

A-Autor: Adolfo Sanchez Vasquez,

L-Livro: “ÉTICA”,no Curso de Direito/FAMIG.

O-O Prof. Jeovani Casagrande, por sua vez fez

R-Recomendações positivas na aula de Filosofia.

E-Em nosso Grupo de Estudos registramos com alegria:

S-Scheila, Gilda, Luciana, Letícia e Sílvia Araújo Motta.

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Belo Horizonte, 31 de março de 2008.