M A N I F E S T A Ç Ã O LITERÁRIA EDUCATIVA.
Acróstico-histórico Nº 1781
Por Sílvia Araújo Motta
M-Manifestações literárias brasileiras
A-Aconteceram durante o século XVI
N-Na “Literatura de Informação” altaneira,
I-Iniciada no “Quinhentismo” anterior,
F-Falada após as Cartas de Pero Vaz de Caminha...
E-E a “Literatura Jesuítica” religiosa-poética
S-Sinalizada por Padre António Vieira.
T-Tivemos o “Barroco” que sucedeu o Renascimento
A-Até o final do século XVII que se estendeu
Ç-Com a Prosopopéia de Bento Teixeira.(1601)
Ã-“Arcadismo” ligado à nossa paisagem local(país)
O-Ostenta a 1ª Geração Literária Brasileira.
-
L-Literatura Romântica Oficial no Brasil
I-Iniciada em 1836, na Revista Brasiliense
T-Teve a publicação de “Nictheroy” na França.
E-Entre as três Gerações do Romantismo
R-Revelação do “Indianista”, aos bons índios,
Á-Autores Gonçalves Dias e G. de Magalhães
R-Reconhecida a 2ª Geração com “Mal do Século”
I-Inspiração de Álvares de Azevedo, C. de Abreu;
A-A 3ª Geração imortalizou Castro Alves e T. Barreto.
-
E-Evolução literária na Prosa, no Realismo,
D-Depois no Naturalismo, Parnasianismo,
U-Um espaço para o Simbolismo alcançou os
C-Conseqüentes Pré-Modernismo e Modernismo
A-Até as tendências Contemporâneas...
T-Terminada a Semana de Arte Moderna de 1922,
I-Impacto criou a Vertente Lírica e a
V-Vertente Experimental-concreta que chegou
A-Até nossos dias, na poesia do cotidiano.
-Belo Horizonte, 30 de março de 2008.
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LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art.
§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
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LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Da ordem social
Capítulo III
Da educação, da cultura e do desporto
Seção II
Da Cultura
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoirará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público:
I-defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
II-produção, promoção e difusão de bens culturais;
III-formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;
IV-democratização do acesso aos bens de cultura; e
V-Valorização da diversidade étnica regional.
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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º .
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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