MANIFESTO DO PARTIDO COMUNISTA-SOCIOLOGIA
Acróstico sociológico Nº 1795
Por Sílvia Araújo Motta
M-Marx e Engels caracterizam as “lutas de classes”
A-As responsáveis pelos antagonismos históricos
N-Nas duas classes sociais: burgueses e proletariado,
I-Indicadores classificados, opressores e oprimidos.
F-Formação e crescimento do Capital com base na mais valia
E-É condição vital para o domínio da classe burguesa...
S-Sem dúvida, no modelo de produção capitalista entre
T-Todas as classes, verdadeiramente revolucionário é
O-O proletariado, um movimento da maioria em favor da maioria.
-
D-Divisão do Trabalho está condicionada ao poder burguês,
O-O Capital não é força pessoal, é uma força social.
-
P-“Princípios básicos de Marx: Mercadoria, Capital
A-A Lei de mais valia, ideologia, classes sociais,
R-Revolução, conflito, liberdade e mudança social
T-Tem posição metodológica baseada na dialética.
I-Insiste no caráter ativo, pragmático e indispensável
D-Do indivíduo para solucionar estrutruras sociais.”
O-O Homem é um ser racional e de necessidade.
-
C-Comunistas combatem a ordem social e política vigente,
O-Objetivos imediatos e interesses da classe operária;
M-Movimentos põem em primeiro lugar a propriedade como
U-Uma “abolição” fundamental na sociedade burguesa.
N-Na verdade trabalham pela união, igualdade e entendimento
I-Indispensáveis aos partidos democratas de todos os países.
S-Socialismo reacionário consagrou o despeito da aristocracia.
T-Toda luta de classes impulsiona o “motor da história:”
A-A classe explorada é o mais potente agente da mudança social,cultural e econômica.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2008.
(*)Tema da Aula Magna ministrada por Doutor Lúcio Alves Barros/Professor/Sociólogo/Curso de Direito/FAMIG.
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução
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Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
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Artigo XXVI
Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
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