sábado, 3 de maio de 2008

DIREITO SONHO E REALIDADE

DIREITO SONHO E REALIDADE

Soneto clássico-decassílabo-sáfico-heróico Nº 1686
Por Sílvia Araújo Motta

Faço meu tempo! Sonho! Sei querer!
Na Faculdade encontro a fonte viva!
Dois mil e oito gera amor, prazer,
conhecimento, força em vida ativa.

Graduação: DIREITO é bom saber!
Razão de ver JUSTIÇA, a luz cativa!
Exuberante sou e podem crer,
a conseqüente ação ao Bem motiva:

Defender pobres contra o mal maior!
Nas LEIS de Thémis, ter Diké ou Zeus...
Desigualdade causa dor pior!

Deusa Romana IVSTITIA é ideal!
Sabedoria humana vem de Deus!
Sem LIBERDADE não há paz real!
-
Belo Horizonte, 8 de janeiro de 2008.

Fonte:

http://recantodasletras.uol.com.br/sonetos/850596

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(*) Sílvia Araújo Motta-Belovalense/BH/MG/Brasil,

Graduada e Pós-Graduada,Acadêmica,Escritora,Poeta,Violonista,Tecladista,

Presidenta do Clube Brasileiro da Língua Portuguesa/ 8 países lusófonos,

Cônsul Z-NO em Belo Horizonte/MG/Brasil,Poetas del Mundo/130 países.

www.recantodasletras.com.br/autores/silviaraujomotta

http://www.ebooks.avbl.com.br/biblioteca3/silviaraujomotta.htm

http://www.mundopoeta.net/autores/silvia_motta.htm

http://www.avpb.olga.kapatti.nom.br/84_silvia_motta.html

http://www.poetasdelmundo.com/verInfo_america.asp?ID=1481

http://www.avspe.eti.br/poetas1/silvia.htm

http://www.avspe.eti.br/avspe2008/silvia/indice.html

http://www.avspe.eti.br/avspe2008/silvia/index2.html

http://www.mhariolincoln.jor.br/index.php?itemid=4288

http://www.komedi.com.br/escrita/Meus_textos.asp?Autor_ID=873

http://www.overmundo.com.br/banco/soneto-nuvem-caida

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Seção III

Do Conselho Acadêmico

Art. 11 – O Conselho Acadêmico,

órgão técnico-especializado em assuntos

de ensino, pesquisa e extensão, é constituído:

I - pela Diretoria Geral, que o preside;

II - pelo Diretor Acadêmico;

III - pelos Coordenadores de Curso;

IV - por um representante do corpo docente,

eleito por seus pares; e

V-por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.

Parágrafo único. Os representantes dos corpos docente e discente terão mandato de um ano, podendo serem reconduzidos,

devendo o representante dos discentes

estar regularmente matriculado

nas disciplinas do seu período letivo

e não ter dependência em nenhuma delas.

Fonte:

http://www.famig.edu.br/documentos/Regimento%20FAMIG%20atualizado.pdf

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