INTRODUÇÃO AO
Acróstico-histórico Nº 1782
Por Sílvia Araújo Motta
I-Introdução ao Estudo do Direito oferece
N-Noções fundamentais para compreensão,
T-Total do fenômeno jurídico,analisa zetética da dogmática...
R-Responsável pela formação do ser humano,
O-Orienta para a consciência jurídica.
D-Direito Natural, a antiga Filosofia do Direito foi
U-Uma 1ª disciplina jurídica de caráter propedêutico
Ç-Com a criação dos Cursos jurídicos,
Ã-A partir de 11 de agosto de 1827.
O-O Direito tem dois grandes ramos: Público e Privado,
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A-Ainda é apresentado como Positivo, Natural, Subjetivo ,Objetivo,
O-Ou como Norma, Justo, Fato Social, Faculdade,Ciência,Jurisprudência.
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E-É através do Estado que o Direito busca o “Bem Social” no
S-Sentido de sociedade. Atua sobre os Fatos Sociais.
T-Tem imposição pela coação e coerção pelo uso da força.
U-Uma Teoria de Montesquieu apresenta os Três Poderes
D-Do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário, do julgamento,
O-O Estado faz o regramento e o ordenamento jurídico.
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D-Direito pode influenciar a MORAL, quando tenta convencer
O-Os seus destinatários a aceitar o que está direito.
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D-Direito PÚBLICO envolve o objeto/objetivo coletivo bem social
I-Importante Direito Positivo escrito, reflete a ORDEM estabelecida,
R-Reconhecido sob a proteção da força social, codificado.
E-É PRIVADO o Direito que regula a relação entre particulares e força
I-Individual ou quando o BEM é privado, não é público.
T-Todo Direito OBJETIVO tem caráter abstrato, é válido, é o genérico “dever ser”
O-O Direito SUBJETIVO é a norma aplicada de forma individualizada.
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Belo Horizonte, 31 de março de 2008.
Fonte:
http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/927125
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(*)MESTRE FERNANDO TADEU DA SILVA QUADROS ocupa com excelência e sabedoria a Cadeira de INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO, na Faculdade Minas Gerais/FAMIG. Fez Mestrado na FACULDADE GAMA FILHO/ RIO DE JANEIRO. É Conselheiro da OAB. Foi Presidente da OAB Jovem. Ocupa oito cargos na Área Social. Especializado
FIQUE POR DENTRO:
O livro “LIÇÕES PRELIMINARES
DE DIREITO” de MIGUEL REALE não é destinado somente aos iniciantes nas letras jurídicas, mas também àqueles que já possuem experiência, uma vez que seu conteúdo deve acompanhar o jurista em toda a sua carreira.
O renomado autor relaciona aspectos filosóficos, sociológicos e jurídicos, abordando temas essenciais à introdução ao estudo do Direito, como a estrutura, validade e classificação da norma jurídica, as fontes e os princípios gerais do Direito e a hermenêutica jurídica.
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MIGUEL REALE, conhecido como formulador da Teoria Tridimensional do Direito, onde a tríade FATO, VALOR E NORMA JURÍDICA compõe o conceito de Direito.
Em linhas muito simples, um determinado fato é desvalorado ou valorado através de uma norma jurídica. Autor, entre outros, de Filosofia do Direito e de Lições Preliminares do Direito, obras clássicas do pensamento filosófico-jurídico brasileiro.
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CONCEITOS:
DIREITO NATURAL é a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado.
O Direito Natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
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Segundo PAULO NADER, os direitos naturais são princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo.
Não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado; é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios, e não de regras, de caráter universal, eterno e imutável.
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