sábado, 12 de julho de 2008

SEPARADOS, MAS IGUAIS FILME DE 1954, EM ACRÓSTICO

SEPARADOS, MAS IGUAIS
FILME DE 1954, EM ACRÓSTICO

(Cotas nas Universidades do Brasil)

Acróstico-histórico-jurídico Nº 1836
Por Sílvia Araújo Motta

S-“Separados, mas iguais” “Separate but Equal”,com fatos de 1951,
E-É um drama em Kansas/USA. Direção de George Stevens Jr.
P-Procede de história verídica na história dos Direitos Humanos.
A-A direção da Escola foi processada por não receber uma aluna negra.
R-Razão do Tribunal Federal deliberou contra Brown, o pai da criança,
A-Afirmando que as “Escolas eram praticamente iguais.”
D-Devido à conclusão do Tribunal de Delaware, para outro caso,
O-Ordenado na 14ª Emenda à Constituição pela “Igual Proteção da Lei”
S-“Separados, mas iguais” não haveria mais na Área da Educação,
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M-Merecida revisão! O Tribunal reconheceu que a atividade judicial,
A-Apresentou lições de experiência com melhor raciocínio,
S-Sendo proveitosos no processo de correção do erro.
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I-Igualdade jurídica no Brasil, está na Constituição Federal/88;
G-Garante no seu Artigo 5º: “Todos são iguais perante a lei.”
U-Uso de cotas é uma situação passageira; poderá
A-Até cessar, à medida que corrigir a atual distorção:
I-“Igualando os desiguais”, com prudência, deverá
S-Ser verificado, para atender o princípio da igualdade.
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F-Faz-se necessária a “Ação Afirmativa” para o acesso às
I-Instituições de Ensino Superior da Rede Pública,
L-Ligadas ao problema das cotas sociais? (sim ou não)
M-Muitos depoimentos de psicólogos e cientistas sociais incluem
E-Entre os reclamantes, os males causados pela segregação.
Belo Horizonte, 5 de junho de 2008.
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VOCÊ SABIA?

1- A história constitucional norte-americana reforça a idéia de uma Constituição dinâmica, viva, que se reconstrói diariamente diante da complexidade das sociedades contemporâneas.

2- A experiência norte-americana nos revela uma nova dimensão da jurisdição constitucional, presente em toda a manifestação do Direito.

3-Sugere-se, no primeiro momento, de imediato criar cursinhos pré-vestibulares para os alunos da rede pública (o que por sinal já ocorre em Pernambuco/Brasil, para alguns alunos), para que possam concorrer em pé de igualdade com os demais.

4- No segundo momento, quando todos tivessem as mesmas chances de concorrer, o poder público subsidiaria vagas para os alunos pobres que não conseguissem entrar nas universidades públicas.

5-A igualdade de direitos entre mulheres e homens no Brasil só foi reconhecida expressamente com a Constituição de 1988, no seu artigo 5 inciso I. Em muitos países, hoje respeitados como modelos de Estado de bem estar democráticos, os direitos das mulheres foi tardiamente reconhecido. Na Suíça, por exemplo, o voto feminino só foi admitido em nível federal, a partir de 1972.

6-A Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares (Unipalmares), criada em novembro de 2003, é a única instituição de ensino superior para afro-descendentes da América Latina. Nesta universidade, 87% dos alunos se declaram pardos ou negros. O surgimento da Unipalmares e o crescente número de universidades adotando o sistema de cotas incitaram discussões sobre cotas raciais.

7-O professor da Universidade São Marcos, Ricardo Ferreira, cuja tese de doutorado trata da identidade do afro-descendente brasileiro, acredita que o problema é a falta de oportunidade para os afro-descendentes. A instituição em que leciona adotou as cotas raciais recentemente. “A política de cotas pode diminuir a desigualdade entre raças”, defende.
http://abjnoticias.com/2008/05/07/universidade-acende-debate-sobre-cotas-raciais/

8-“Nós não queremos dividir universidade de negros e universidade de brancos, nós não queremos cota. O que nós precisamos é construir um país em que todos, sem distinção de cor e sem distinção de origem social, tenham a mesma oportunidade de sentar nos bancos das universidades deste país”, afirmou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

9-Um estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) projeta que ainda neste ano a quantidade de negros (soma das pessoas que se autodeclaram pretas e pardas) irá superar a de brancos na população.

10-Se até o final do ano, o número de negros, aqui no Brasil, ultrapassará o número de brancos, as vagas nas universidades serão, por força de estatística, de superioridade negra. Não faz sentido, portanto, que negros usufruam dessa política afirmativa, senão, logo logo, haverá sistema de cotas para brancos.

Fonte: http://blogdoleandrovieira.wordpress.com/2008/05/14/politica-de-cota-racial-em-universidade-incentiva-preconceito.

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