sábado, 12 de julho de 2008

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO.Provas:Objetivas,Dissertativas, Operatórias, Observação e Registro,Auto-Avaliação.

INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO.
Provas:Objetivas,Dissertativas, Operatórias, Observação e Registro,Auto-Avaliação.

Acrósticos-didáticos Nº 1823
Por Sílvia Araújo Motta

P-Prova Objetiva, instrumento de avaliação,
R-Refere-se à relação funcional entre
O-Os objetivos propostos e a aprendizagem
V-Valorizada no processo da educação,
A-Apenas de conhecimentos específicos.
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O-O importante não é saber o que o aluno
B-Bom de memória “guardou na cabeça”
J-Justifica-se a percepção da compreensão
E-E aproveitamento do conteúdo estudado.
T-Toda avaliação deve ser integrada,
I-Intencionalmente, comentada para
V-Valorização e fixação da resposta certa.
A-A questão errada deve ser reformulada.
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P-Prova tem função essencial diagnóstica,
R-Refere-se à sondagem da dificuldade
O-Ou pode ser somativa e formativa.
V-Vale a reflexão constante da realidade.
A-A crítica e auto-crítica participativa.
-
D-Dissertação não tem múltipla escolha!
I-Importante é dominar bem o conteúdo .
S-Sempre expressar o pensamento lógico,
S-Sem nervosismo: prova não “é loteria”
E-E tampouco “bicho de sete cabeças”
R-Revisões diárias dos conteúdos vistos
T-Trazem segurança na dissertação.
A-A oralidade da comunicação, às vezes,
T-Traz dificuldade para a escrita .Vale
I-Investir na gramática e interpretação,
V-Valorizar a leitura e a Língua Portuguesa
A-Adequada, elegante, linda, cantante.
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P-Prova Operatória, instrumento de avaliação,
R-Refere-se à realização de ações determinadas:
O-O tratamento coloquial, em vez do formal.
V-Vale dizer que a “prova dialoga como o aluno”
A-As questões são do contexto histórico-atual.
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O-O aluno não vai apenas identificar,
P-Possível, exata e única resposta correta,
E-Entre um conjunto de alternativas...
R-Requer operação fundamental de expressar
A-Aprendizagem, com respostas escritas.
T-Texto bem claro e elaborado no idioma,
Ó-Organização de idéias na composição,
R-Raciocínio lógico, adequado à solicitação,
I-Interpretação atenciosa à leitura proposta,
A-A resposta justifica a avaliação feita.
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O-O professor deve ser o problematizador,
B-Bem claro, deve incentivar o aluno a buscar
S-Situações para a construção do conhecimento
E-E de acordo com o contexto sócio-cultural,
R-Reavaliando sempre sua ação e interação.
V-Via de experiência na mão e contra-mão,
A-Ambos trocando todas as aprendizagens...
Ç-Competências, normas e limitações devem ser
Ã-Apresentadas diante das funções essenciais.
O-O ensino-aprendizagem exige planejamento.
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E-Educação é um processo de construção de conhecimento.
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R-Reflexões teóricas condizentes,
E-Especificamente, úteis à prática,
G-Garantem aos mestres e estudantes
I-Inicialmente, o desenvolvimento,
S-Sustentável das potencialidades.
T-Todo o processo deve ser bem observado,
R-Registrado, avaliado e auto-avaliado!
O-O educador deve querer saber mais,
S-Sempre atualizando seu conhecimento.
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A-Alunos também fazem auto-avaliação:
U-Uma concepção dialética de educação.
T-Tomar projeção proposta! Na retrospecção,
O-Objetivar e priorizar a reformulação.
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A-Aluno também deve mostrar às instituições,
V-Valor da escola, da família e da sociedade.
A-Apresentar suas dificuldades pessoais,
L-Limitações e justificar os desempenhos...
I-Informar sobre o auto-conhecimento,
A-A incapacidade diagnosticada em aulas,
Ç-Com vistas à nova oportunidade,
Ã-Abordando com interação ideal,
O-Objetivos propostos, não alcançados.
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“Não há educador tão sábio que nada possa aprender, nem educando tão ignorante que nada possa ensinar.”
(BECKER, Fernando. O caminho da aprendizagem. 2ª ed. Rio de Janeiro, 1997.)
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LEGISLAÇÃO VIGENTE:CF/88:
CAPÍTULO III-DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
Seção I- DA EDUCAÇÃO
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Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I - Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
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