sábado, 12 de julho de 2008

PROCESSO HISTÓRICO EVOLUTIVO JURÍDICO NO BRASIL.

PROCESSO HISTÓRICO EVOLUTIVO JURÍDICO NO BRASIL.

Acróstico-histórico Nº 1820
Por Sílvia Araújo Motta

P-Processo Histórico Evolutivo Jurídico Brasileiro
R-Revela um caminho inicial na seguinte estruturação:
O-Os ciclos durante a Colônia, o Império e a República,
C-Com a matriz jurídica trazida ao Brasil, por imposição
E-E adequação das fontes históricas luso-romanísticas,
S-Somadas ao legado da instituição colonial ibérica
S-Social tornaram o processo da assimilação dependente periférica.
O-“O Direito é a arte do bom e do eqüitativo na Justiça.”
-
H-Hoje, historiadores podem traduzir fontes, com certeza,
I-Indicando no Brasil, particularmente, quando prevaleceu,
S-Sua fase produtiva e escravista na Colônia Portuguesa,
T-Teve o aparato jurídico repressivo e patrimonialista;
Ó-Organização que difundiu os princípios jurídicos,
R-Retoricamente, formalmente dogmáticos-positivistas,
I-Individualistas e liberais, com clara discriminação;
C-Certamente, buscou na origem portuguesa mercantilista,
O-O modelo absolutista e contra-reformista da tradição.
-
E-Evidente que houve a discriminação da população nativa,
V-Visível e incontestável pela população negra escravizada.
O-O Direito Nacional mais autêntico, claramente sufocado.
L-Lentamente, o cenário da produção jurídica define
U-Um papel de destaque, com merecido referencial:
T-Tomaram a conscientização da desigualdade social.
I-Intentos das minorias oligárquicas implantaram
V-Várias idéias individualistas,pouco democráticas
O-Ou até mesmo subservientes ao mercado internacional.
-
D-Direito Oficial não representava para a população,
A-A real participação, com garantias reais da cidadania.
-
C-Com marcas históricas, no Direito Oficial do Estado:
U-Um espaço de exclusão, discriminação e carência de justiça,
L-Limitado o poder que beneficiou a prática do “favor”
T-Total clientelismo e nepotismo. Inegavelmente introduziu
U-Um padrão de legalidade formalista, eclético, ornamental,
R-Retórico. O cenário político delineou o bacharelismo liberal
A-Ao ser contemplado o cruzamento entre o individual e o formal.
-
J-Já se pode avaliar a evolução nas Constituições do Brasil:
U-Um espaço entre os primeiros Documentos Jurídicos da Colônia,
R-Reinado de D. João III(1521-1557), Brasil Reino, Brasil Império,
Í-Incluímos a República Velha, a Era Vargas,(1930-1946), Brasil
D-De 1946 à Ditadura Militar, a Redemocratização, em 1978,
I-Indicando o fim do Regime Militar, na Constituinte de 1987,
C-Constituição de 1988, com suas inúmeras Emendas Constitucionais,
A-Apesar das críticas, considerada “Constituição Cidadã.”

N-Na Constituição/88, o Judiciário voltou a ter independência,
O-Os Direitos Individuais clássicos foram protegidos, assegurados.
-
B-Brasileiros e Juristas, nestes vinte anos da Constituição
R-Reconhecem a evolução interligada à crítica jurídica,
A-Atual produção teórico-prática necessita integração,
S-Sem dúvida, para a reconstrução democrática do Direito,
I-Instituições Jurídicas, comprometidas com a aplicação das
L-LEIS democráticas para CIDADÃOS, sujeitos sociais.
-
Belo Horizonte, 13 de maio de 2008.

-----------------------------------------------------

CONSTITUIÇÃO-CIDADÃ “CONSTITUINDO UMA CIDADANIA”.
A Constituição Federal de 1988 é chamada de “constituição-cidadã” justamente porque, além dos DIREITOS FUNDAMENTAIS E SOCIAIS inscritos nos artigos 5º e 6º, reservou para o seu primeiro título, um relevante núcleo chamado de “OS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS” (arts. 1º ao 4º), de onde partem as normas principiológicas que servirão de base para todo seu conteúdo normativo, quais sejam: a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
No artigo 1º da Constituição Federal de 1988, registro-se que:
“a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Direito Federal, constituiu-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: (...) II – a cidadania; III) a dignidade da pessoa humana.”
Já o seu art. 3º, impôs como dever do Estado, constituindo os seus objetivos fundamentais, construir uma sociedade livre, justa e solidária, buscar erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
A Constituição-Cidadã se mostra como aquela que tem por finalidade máxima construir as condições econômicas, sociais, culturais e políticas que assegurem a efetividade dos direitos humanos, num regime de justiça social.
________________________________

Nenhum comentário: