sábado, 12 de julho de 2008

JUSTIÇA EM VINTE ACRÓSTICOS

JUSTIÇA EM VINTE ACRÓSTICOS

Acrósticos-históricos-jurídicos Nº 1837
Por Sílvia Araújo Motta

1:
J-Justiça é o magno tema do DIREITO,
U-Um desafio na elaboração do conceito!
S-Sua definição clássica é da cultura greco-romana:
T-Tem como base a concepção de Platão e Aristóteles,
I-Inserida no Corpus Júris Civilis: “Dar a
Ç-Cada um o que é seu” como virtude humana,
A-Apresenta a fórmula do jurisconsulto Ulpiano.

2:
J-Justiça sofre variação, na evolução cultural,
U-Uma atribuição em cada sistema político.
S-Sabe-se que o capitalismo e o socialismo não
T-Têm acordo quanto às medidas de repartição que
I-Indicam bens materiais na SOCIEDADE.
Ç-Comporta diferentes conteúdos além do Direito:
A-A moral, a religião e algumas regras de trato social.

3:
J-Justiça é a síntese de valores éticos,
U-Uma prática do bem nas relações sociais:
S-Semente do justo na convivência do homem,
T-Tantos estudiosos mostram suas definições!
I-Inteiramente SUBJETIVA tem medidas variáveis,
Ç-Considerada por Kelsen, uma utopia:
A-A justiça ABSOLUTA, sonho da humanidade.

4:
J-Justiça para KELSEN é “ideal irracional”
U-Uma opinião de PASCAL é a mesma: “Nada
S-Se vê de justo ou injusto que não muda.”
T-Tese do caráter absoluto da justiça como valor,
I-Importante derivação do Direito NATURAL,
Ç-Como os caracteres: eterno, imutável e universal,
A-Adotados na CORRENTE JUSNATURALISTA.

5:
J-Justiça tem dois CRITÉRIOS formais e materiais:
U-Uma idéia FORMAL exige “tratamento igual para
S-Situações iguais.” No DIREITO à Igualdade,
T-“Todos são iguais perante a lei,” critério
I-Implícito no PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Ç-Conforme PITÁGORAS a justiça caracteriza
A-A relação “aritmética de igualdade entre 2 termos.”

6:
J-Justiça tem também no CRITÉRIO FORMAL
U-Uma essencial PROPORCIONALIDADE,
S-Sendo indispensável para o desigual.
T-Tratada por Dante ALIGHIERE com grande
I-Importância: “Direito é uma proporção real e pessoal
Ç-Com ênfase a ação “de homem para homem”
A-Ao dar a cada um o que merece não é medida ideal.

7:
J-Justiça para RUI BARBOSA é definida:
U-“Uma desigualdade é proporcional á
S-Sua desigualdade natural.” É percebida
T-Totalmente ao chegar à verdade na lei da igualdade.
I-Importantes também são os critérios MATERIAIS:
Ç-Capacidade, Mérito e Necessidade individual.
A-A requerer um tratamento de proporcionalidade.
-
8:
J-Justiça tem a pedra angular na filosofia de Platão:
U-“Uma virtude máxima do Indivíduo e do Estado.”
S-Seu raciocínio valoriza a aptidão própria:
T-Todo indivíduo tem qualidade, em potencial,
I-Implica na profissão de acordo com habilidade.
Ç-Com EMIL BRUNNER reconhece a aplicabilidade,
A-A eqüidade de ARISTÓTELES ainda é atual.

9:
J-Justiça para ARISTÓTELES tem 2 tipos:
U-Uma GERAL e outra PARTICULAR. A Geral
S-Sempre corresponde à VIRTUDE da pessoa.
T-Tem, na JUSTIÇA particular, suas espécies:
I-IGUALADORA ou sinalagmática chamada
Ç-CORRETIVA. A DISTRIBUTIVA é
A-A que consiste na repartição de honras e bens.

10:
J-Justiça DISTRIBUTIVA atende o mérito de cada
U-Um e respeita o princípio da proporcionalidade,
S-Sendo também chamada Justiça GEOMÉTRICA.
T-Termo de JUSTIÇA CORRETIVA se aplicava
I-Importante às transações voluntárias (Contratos) e
Ç-Como às involuntárias, criadas pelos adultos;
A-Assim, o princípio aplicável era o da igualdade aritmética. (Continuação no próximo Informativo Nº 54)

Um comentário:

Casa do Poeta Brasileiro de Praia Grande-SP disse...

Esses acrósticos da Poeta Silvia Araújo Motta, constituem uma aula sobre o tema Justiça, cuja leitura torna-se um momento de reflexão obrigatória para aqueles que os leem, sejam da área Jurídica ou não.
Celso Corrêa de Freitas
Casa do Poeta Brasileiro de Praia Grande-SP