sábado, 12 de julho de 2008

LEGISLAÇÃO VIGENTE: CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88: TÍTULO I

LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88:
TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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FIQUE POR DENTRO:
O que é Constituição?
R. Lei Fundamental do País. Todas as demais normas tem que está em conformidade, de acordo com a Constituição. É Nela onde estão previstos nossos fundamentais direitos e deveres.
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O que é cidadania ( art. 1o , II,CF/88 )?
R. Qualifica (identifica) para participar da vida do Estado (País, Nação), reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada dentro da sociedade. Assim, o Estado funciona submetido à vontade popular. O termo cidadania tem relação com o conceito de soberania popular, com o de dignidade da pessoa humana, com os objetivos da educação , como base e fim da democracia (par-ticipação do povo na coisa pública ).
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Quando se inicia a cidadania de cada indivíduo?
R. Com o nascimento e o registro deste acontecimento. No entanto, o Direito protege aqueles que se encontram dentro do ventre materno, isto é, os nascituros.
Onde é feito o Registro?
R. Nos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais e no Centro de Registro de Pessoas Naturais.
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Como pode ser exercida a soberania popular no Brasil, além de ser pelo voto direto e secreto ( art. 14 CF/88)?
R. Pelo plebiscito (consulta direta aos cidadãos sobre determinada matéria ou assunto), pelo referendo (consulta posterior aos cidadãos sobre ato do governo) a fim ratificá-lo (confirmá-lo) e pela iniciativa popular (apresentação de projeto de lei pelos próprios cidadão à Câmara dos Deputados, art. 60, II , CF/88).
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A partir de que idade o alistamento
eleitoral e o voto é obrigatório e facultativo?
R. Para todos os brasileiros de ambos os sexos, o voto será obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70

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